Perícias Trabalhistas

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INSALUBRIDADE (NR-15)

São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, estabelecendo as "Atividades e Operações Insalubres", de forma a regulamentar os artigos 189 a 196 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (da Segurança e da Medicina do Trabalho) da CLT .

A NR-15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores. É composta de uma parte geral e mantém 13 anexos, que definem os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou listando ou mencionando situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente.


PERICULOSIDADE (NR-16)

São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, dentre outras.

A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de maneira a regulamentar os artigos 193 a 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.


ACIDENTE DO TRABALHO

É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laboral.

Os principais fatores que geram o acidente do trabalho são decorrentes das modificações mecânicas, físicas e químicas do ambiente laboral, e também das condições psicológicas, sociais, morais, do equilíbrio físico e mental do acidentado. Também devem ser considerados os fatores extrínsecos no ambiente laboral, como por exemplo o acidente de percurso, as atividades em ambientes externos e outros fatores correlacionados com o trabalho e as condições de vida do acidentado. Em decorrência desses fatores, não se pode analisar a causa e o efeito de um acidente do trabalho sob a óptica simplista de ato inseguro e condição insegura.

O Nexo Causal é a correlação entre os agentes agressores e as doenças ocupacionais, classificados como Fatores de Risco de Natureza Ocupacional, existentes no ambiente laboral e decorrentes das atividades profissionais. Esses agentes poderão ser encontrados no ambiente laboral, sendo classificados como Agentes Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos, de Acidentes e aqueles inerentes ao equilíbrio físico e mental, como também decorrentes do ambiente externo do trabalho. As doenças ocupacionais estão relacionadas ou tem Nexo Causal diretamente relacionado com quatro fatores, os epidemiológicos, os psicológicos, os biomecânicos e os fisiológicos. 


Gregory Torini - Perícias Judiciais
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