Áreas de Atuação 

Perícias Judiciais

Engenharia de Segurança do Trabalho

INSALUBRIDADE (NR-15)

São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.


PERICULOSIDADE (NR-16)

São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, dentre outras.


ACIDENTE DO TRABALHO E ERGONOMIA (NR-12 e NR-17)

É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laboral. Avaliação é realizada pelo perito de segurança do trabalho para avaliar as condições ambientais do local de trabalho ligados as Normas Regulamentadoras especificas do ocorrido analisados com ferramentas de analises e nexo causal com a metodologia HRN, Moore e Garg, Sue Rodgers, Niosh, dentre outras especifica a cada caso.


PREVIDENCIÁRIA (APOSENTADORIA ESPECIAL) E RETIFICAÇÃO DE PPP

O embasamento legal utilizado para Perícias Previdenciárias, segue o que determina as referências normativas do Decretos: 53.831/64, 83.080/79, 2.172/97, 3.048/99 e 4.882/03, em seus lapsos temporais, frente às exigências do novo CPC. O embasamento técnico utilizado para Perícias Previdenciárias, segue o que preconiza cada referência normativa, sendo a NR-15, NR-16 do MTE e as NHO e NHT da Fundacentro como metodologia empregada nas referências normativas. As avaliações ambientais consideram a classificação dos agentes nocivos e os limites de tolerância estabelecidos pela legislação trabalhista, bem como a metodologia e os procedimentos de avaliação estabelecidos pela Fundacentro.


  Engenharia Elétrica

RESSARCIMENTO DE DANOS ELÉTRICOS (DANOS MATERIAIS)

Ressarcimento com danos materiais a equipamentos elétricos e eletrônicos envolvendo Seguradoras e Consumidores e a Distribuidora de Energia (CPFL, EDP, ELEKTRO, etc), amparado de normas da ANEEL Res. 414, Res. 1000 e PRODIST, pericias envolvendo nexo causal de documentações conforme as Resoluções da ANEEL. Em muitos casos, a comprovação pericial do nexo causal e de documentações chave é necessário para comprovar ou não o dano, não havendo necessidade de avaliar o equipamento danificado, tudo nos termos das Resoluções 414 e 1000 da ANEEL. Uma perícia documental é imprescindível nestas situações, onde muitas vezes os equipamentos já foram concertados ou desprezados e não há possibilidade de encontrar a causa da dano, porém o determinante nestas pericias é encontrar o nexo causal e as documentações exigidas pela ANEEL.


IRREGULARIDADES NA MEDIÇÃO (ENERGIA ELÉTRICA)

Furtos e irregularidades no consumo de energia elétrica, envolvendo Consumidores e a Distribuidora de Energia (CPFL, EDP, ELEKTRO, etc), amparado de normas da ANEEL Res. 414, Res. 1000 e PRODIST, pericias envolvendo análise técnica de documentações e das instalações elétricas e medidores de energia avariado. Em muitas situações a perícia documental é fundamental e a única maneira de concluir os fatos nos termos das Resoluções 414 e 1000 da ANEEL, para que se possa apurar se e quanto do consumo de energia furtado é devido.


OUTRAS DEMANDAS:

  • QUALIDADE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA;
  • FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA E INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES;
  • CONTRATOS E MODALIDADES TARIFÁRIAS;
  • PROCEDIMENTOS IRREGULARES;
  • INCÊNDIO COM ORIGEM ELÉTRICA;
  • ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA.


Gregory Torini - Perícias Judiciais
Desenvolvido por Webnode
Crie seu site grátis! Este site foi criado com Webnode. Crie um grátis para você também! Comece agora