
Assistência Técnica
Perícias Judiciais
Assistência Técnica
A assistência técnica é
- Estudo dos documentos e peças relacionados ao processo.
- Elaboração de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos.
- Acompanhamento da vistoria técnica.
- Apresentação do Parecer técnico específico com as conclusões.
- Concordância ou impugnação ao laudo pericial.
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Perícias Cíveis
RESSARCIMENTO COM DANOS MATERIAIS (CPFL ENERGIA)
Ressarcimento com danos materiais a equipamentos elétricos e eletrônicos envolvendo seguradoras/consumidores e a CPFL Energia, amparado de normas da ANEEL Res. 414, Res. 1000 e PRODIST, pericias envolvendo nexo causal de documentações conforme as Resoluções da ANEEL. Em muitos casos, apenas a comprovação pericial do nexo causal e de documentações chave é necessário para comprovar o dano, não havendo necessidade de avaliar o equipamento danificado, tudo nos termos das Resoluções 414 e 1000 da ANEEL. Uma perícia documental é imprescindível nestas situações, onde muitas vezes os equipamentos já foram concertados ou desprezados e não há possibilidade de encontrar a causa da dano, porém o determinante nestas pericias é encontrar o nexo causal e as documentações exigidas pela ANEEL.
FURTOS E IRREGULARIDADES (CPFL ENERGIA)
Furtos e irregularidades no consumo de energia elétrica, envolvendo consumidores e CPFL Energia, amparado de normas da ANEEL Res. 414, Res. 1000 e PRODIST, pericias envolvendo análise técnica de documentações e das instalações elétricas e/ou dos medidores de energia avariado. Em muitas situações a perícia documental é fundamental e a única maneira de concluir os fatos nos termos das Resoluções 414 e 1000 da ANEEL, para que se possa apurar se e quanto do consumo de energia furtado é devido.
PREVIDENCIÁRIA (INSS)
Em muitas cidades onde não há TRF as demandas previdenciárias comuns são direcionadas aos Tribunais de Justiça Estadual da cidade, e, ainda, processos de servidores municipais e estaduais previdenciários são demandadas nestes tribunais. As avaliações para fins de concessão de aposentadoria especial são avaliadas conforme referência normativa 53.831/64, 83.080/79, 2.172/97, 3.048/99, 4.882/03 e 10.410/20, em seus lapsos temporais.
Perícias Previdenciárias
O embasamento legal utilizado para Perícias Previdenciárias, segue o que determina as referências normativas do Decretos: 53.831/64, 83.080/79, 2.172/97, 3.048/99, 4.882/03 e 10.410/20, em decorrência de cada período normativo laborado pelo Autor, frente às exigências do novo CPC.
O embasamento técnico utilizado para Perícias Previdenciárias, segue o que preconiza cada referência normativa, sendo a NR-15, NR-16 e as NHO e NHT da Fundacentro como metodologia empregada nas referências normativas. As avaliações ambientais consideram a classificação dos agentes nocivos e os limites de tolerância estabelecidos pela legislação trabalhista, bem como a metodologia e os procedimentos de avaliação estabelecidos pela Fundacentro.
